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27 DE FEVEREIRO É O PRAZO FINAL PARA EFETUAR O CADASTRO, CONFORME DISCIPLINADO NA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT 2025/2027)

27 DE FEVEREIRO É O PRAZO FINAL PARA EFETUAR O CADASTRO, CONFORME DISCIPLINADO NA CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (CCT 2025/2027)

O SINDHOTEISSP – Sindicato das Empresas de Hotelaria e Estabelecimentos de Hospedagem do Município de São Paulo e Região Metropolitana alerta para o prazo final de cadastramento e assinatura do Termo de Enquadramento, conforme previsto na Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
 
O referido cadastramento deve ser realizado até o dia 28 de fevereiro de 2026. O cumprimento desse prazo é essencial para que as empresa representadas pelo SINDHOTEISSP, que atuam nos segmentos de hotéis, pensões, hospedarias, hostels, albergues, motéis, apart-hotéis, drives e similares possa aplicar corretamente o piso salarial especial, com validade para todos os empregados.
Caso o cadastramento seja efetuado a partir de 1º de março de 2026, a empresa ficará obrigada ao pagamento das diferenças salariais aos empregados que tenham recebido salários inferiores sem a concessão da contrapartida prevista na CCT. Nessa hipótese, o piso salarial especial poderá ser aplicado somente aos novos empregados, a partir da data do efetivo cadastramento.
Reforçamos a importância de observar o prazo estabelecido, a fim de evitar passivos trabalhistas e garantir o correto cumprimento das disposições da Convenção Coletiva de Trabalho.



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