Whatsapp SindHoteis

A ILUSÃO DO TEMPO LIVRE – O PREÇO INVISÍVEL DA REDUÇÃO DA JORNADA 6X1

A ILUSÃO DO TEMPO LIVRE – O PREÇO INVISÍVEL DA REDUÇÃO DA JORNADA 6X1

A ILUSÃO DO TEMPO LIVRE – O PREÇO INVISÍVEL DA REDUÇÃO DA JORNADA 6X1
 
A discussão sobre a alteração da jornada 6x1 e a redução das horas semanais de trabalho tem sido apresentada como um avanço civilizatório. Como se menos horas significassem, automaticamente, mais qualidade de vida. Como se o simples corte na jornada fosse capaz de promover equilíbrio entre trabalho e descanso. Como se o trabalhador brasileiro, especialmente aquele do setor de alimentação fora do lar, turismo e comércio, pudesse viver apenas de boas intenções legislativas.
Mas a realidade é outra.
E é preciso dizer isso com clareza, responsabilidade e coragem.
O trabalhador desses setores não recebe apenas salário-base.
Ele recebe salário acrescido de gorjetas.
Ele recebe comissões.
Ele recebe percentuais sobre vendas.
Ele depende do fluxo de clientes.
Ele depende do movimento do estabelecimento.
Ele depende, sobretudo, do tempo que permanece trabalhando.
Nos bares, restaurantes, hotéis, pousadas, cafeterias e lojas, a remuneração está diretamente vinculada ao número de horas trabalhadas. Menos horas abertas ao público significam menos clientes. Menos clientes significam menos vendas. Menos vendas significam menos comissões. Menos atendimento significa menos gorjetas. E menos gorjetas representam, na prática, menos sustento.
Em muitos estabelecimentos, a gorjeta corresponde ao dobro ou até ao triplo do salário fixo. É ela que paga o aluguel. É ela que compra o supermercado do mês. É ela que mantém a escola dos filhos. É ela que cobre o transporte, a conta de luz, a farmácia.

A redução da jornada, portanto, não é apenas uma mudança de carga horária. É uma redução indireta — mas concreta — da remuneração global. O salário-base pode permanecer formalmente intacto. Mas o rendimento real do trabalhador diminuirá. E diminuirá de forma significativa.

O garçom que antes trabalhava seis dias e atendia centenas de clientes por semana verá seu rendimento cair. A atendente de loja que batia metas semanais terá menos dias para vender. O recepcionista de hotel que recebia participação em pacotes comercializados terá menos ocupação para administrar.
 
O discurso do “tempo livre” é sedutor.

Mas é preciso perguntar: - O que fará esse trabalhador com o seu tempo livre sem a mesma remuneração?

Descansará?
Viajará?
Investirá em lazer?
Ou estará preocupado com as contas que não fecham no fim do mês?

Tempo livre sem renda suficiente não é liberdade. É angústia.
Tempo livre sem estabilidade financeira não é qualidade de vida. É insegurança.
Tempo livre sem previsibilidade é ansiedade.
 
Aquele que perde parte considerável de sua renda não utilizará o tempo extra para autocuidado ou convivência familiar. Ele utilizará esse tempo para buscar outra fonte de renda. E aqui reside um dos maiores riscos da alteração da jornada.

Fatalmente, muitos trabalhadores procurarão uma nova colocação. Não necessariamente formal. Não necessariamente registrada. Não necessariamente protegida. Buscarão bicos. Trabalhos intermitentes. Atividades informais. Aplicativos. Serviços sem vínculo. E essa busca trará consequências.

Consequências para sua saúde física. Consequências para sua saúde mental. Consequências para sua segurança previdenciária.

Duas atividades laborativas significam mais horas totais trabalhadas. Mais deslocamento. Menos descanso real. Mais desgaste.

 A lógica que prometia menos trabalho poderá gerar mais trabalho.
 A promessa de qualidade de vida poderá resultar em dupla jornada.
E, muitas vezes, em condições mais precárias.

Além disso, ao migrar parcialmente para a informalidade, o trabalhador reduzirá seus recolhimentos previdenciários. Menor contribuição significa menor proteção futura. Menor base de cálculo significa aposentadoria reduzida. Menor estabilidade contributiva significa risco social ampliado.
Quem perde com isso?
O trabalhador.
  
A empresa, por sua vez, poderá encontrar alternativas. Empregadores reorganizam escalas. Ajustam turnos. Reduzem equipes. Automatizam processos. Reestruturam operações. Se os custos se tornarem inviáveis, fecharão o estabelecimento em determinados dias da semana. É uma decisão empresarial. É uma estratégia de sobrevivência.

Fechar às segundas. Fechar às terças. Reduzir horário noturno. Concentrar atendimento nos dias de maior movimento. O estabelecimento continuará existindo. Ainda que menor. Ainda que com menos trabalhadores. Ainda que com estrutura enxuta. Mas o trabalhador dispensado não continuará.

 A matemática econômica é impessoal. Se a receita diminui e o custo fixo permanece, o ajuste ocorre na variável mais sensível: mão de obra.

Com o fechamento parcial dos estabelecimentos, haverá menos circulação de pessoas. Menos consumo.

Menos arrecadação. Menos empregos indiretos.

O turismo sente. O comércio sente. O setor de alimentação sente. E a economia retrocede. O impacto não é teórico. É concreto.
Menos dias abertos significam menos fornecedores entregando. Menos motoristas transportando.
Menos produção agrícola abastecendo restaurantes.
Menos lavanderias atendendo hotéis.
Menos serviços terceirizados operando.

O efeito dominó é inevitável.

E quem absorve primeiro o impacto? O trabalhador da ponta.
Aquele que depende da gorjeta.
Aquele que depende da comissão.
Aquele que depende do movimento.

É ilusório afirmar que somente o empregador se beneficiaria da jornada anterior. Nos setores de alimentação fora do lar, turismo e comércio, o trabalhador também depende do funcionamento pleno do estabelecimento.

A lógica desses setores é diferente da indústria tradicional. A produtividade não é medida apenas em horas, mas em fluxo de clientes. E fluxo de clientes exige portas abertas. Menos portas abertas significam menos oportunidades de ganho variável.

É necessário ponderar que direitos trabalhistas devem evoluir. Mas a evolução não pode ignorar a realidade econômica de determinados segmentos. A redução da jornada, sem mecanismos compensatórios, transforma-se em redução remuneratória disfarçada.

O trabalhador verá sua renda cair. Sentirá no bolso. Sentirá na mesa de jantar. Sentirá no orçamento doméstico. E, diante da necessidade, buscará alternativas.

O problema é que essas alternativas podem ser mais precárias que o vínculo original. Mais horas totais trabalhadas. Menos proteção social. Menos estabilidade. E, ao final, menos qualidade de vida.

Não se trata de defender jornadas extenuantes.

Trata-se de compreender a complexidade de setores cuja remuneração não é composta apenas por salário fixo. A gorjeta não é acessória. A comissão não é detalhe. São partes essenciais da renda.
 
Ignorar isso é legislar olhando apenas para a formalidade da folha de pagamento. É desconsiderar a realidade vivida no salão do restaurante, no balcão da loja, na recepção do hotel.

É fundamental, em verdade, assegurar que os diversos setores da economia possam se organizar livremente, exercendo plenamente a autonomia coletiva por meio da negociação entre empregadores e trabalhadores. Ao fortalecer esse mecanismo, promove-se o diálogo social, a segurança jurídica e a valorização das relações de trabalho, contribuindo para um ambiente econômico mais estável, dinâmico e socialmente responsável.

O tempo livre pode ser valioso. Mas apenas quando acompanhado de renda suficiente para garantir dignidade. Sem isso, torna-se um privilégio vazio.

A verdadeira proteção ao trabalhador exige equilíbrio.
Exige diálogo.
Exige análise setorial.
Exige responsabilidade.

Caso contrário, corre-se o risco de promover uma mudança que, embora bem-intencionada, resulte em perda remuneratória, informalidade crescente, retrocesso econômico e desemprego.

E, no fim, quem arcará com o custo será aquele que menos pode suportá-lo: o trabalhador que vive de cada cliente atendido, de cada venda realizada, de cada gorjeta recebida.

Porque tempo livre não paga contas.
Tempo livre não substitui comissão.
Tempo livre não sustenta família.
 
Sem renda equivalente, o tempo livre é apenas um intervalo entre preocupações.

Por Andrea Carolina da Cunha Tavares
Sócia de Dias e Pamplona Advogados
Diretora Jurídica do Sindresbar/SP
Diretora Jurídica do Sindhotéis/SP
Diretora Jurídica da Confederação Nacional do Turismo – CNTur
Membro Titular do Conselho Nacional do Trabalho – CNT



DOWNLOAD PDF

ENTIDADES COLIGADAS