O SindHotéis-SP e o SINTHORESP divulgaram Nota Conjunta confirmando a aplicação do reajuste salarial de 4,33%, correspondente à variação acumulada do INPC entre julho de 2025 e junho de 2026, para todas as cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027. Os novos valores passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2026.
Com a atualização, o Piso Salarial Especial passa para R$ 1.919,67 (ou R$ 8,73 por hora para horistas), enquanto o Piso Salarial Normal passa para R$ 2.190,93 (ou R$ 9,96 por hora para horistas).
Cadastro é indispensável para utilização do Piso Salarial Especial
O SindHotéis-SP chama a atenção das empresas para um ponto fundamental da Convenção Coletiva: não basta conceder as contrapartidas previstas na CCT para utilizar o Piso Salarial Especial.
As empresas que optarem pelas contrapartidas previstas nas alíneas "d" ou "e" da cláusula 4ª da Convenção Coletiva deverão realizar o cadastramento obrigatório junto ao SindHotéis-SP, condição indispensável para a utilização do Piso Salarial Especial durante a vigência da CCT.
Empresas que não realizarem o cadastro perderão o direito ao Piso Especial
A Nota Conjunta também reforça que as empresas sujeitas ao cadastramento e que não regularizarem sua situação dentro do prazo não poderão praticar o Piso Salarial Especial, ficando obrigadas a aplicar o Piso Salarial Normal a todos os empregados durante o período de vigência correspondente, conforme previsto na Convenção Coletiva. O período para realização do cadastro é de 1º de julho de 2026 até 15 de janeiro de 2027.
Procure o SindHotéis-SP
O SindHotéis-SP orienta todas as empresas representadas a verificarem seu enquadramento e providenciarem o cadastramento dentro do prazo estabelecido. A medida garante a correta aplicação da Convenção Coletiva, assegura o acesso aos benefícios previstos e proporciona maior segurança jurídica nas relações de trabalho.
Em caso de dúvidas, a equipe do SindHotéis-SP está à disposição para orientar as empresas sobre os procedimentos necessários para a regularização do cadastro e a correta aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027.
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